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Encontro esclarece restrições para as eleições 2016

A Justiça Eleitoral da Comarca de Palmitos realizou um encontro na segunda-feira, dia 18, no Fórum de Palmitos para esclarecer assuntos relacionados às eleições municipais de Palmitos e Caibi

POLITICA - 21/07/2016 15:17
Entre os assuntos pautados, teve as novas regras eleitorais em vigência, período eleitoral, documentação necessária para candidatura, mídias e objetos de campanha, além da fiscalização, arrecadação, aplicação de recursos e prestação de contas. 
O objetivo do encontro foi de anteciparas informações para que o Cartório Eleitoral de Palmitos não sirva como base de orientação dos partidos em meio ao processo eleitoral. Outro objetivo é combater a compra do voto.
A partir de agora uma das principaismudanças é que, pela primeira vez, pessoa jurídica (quem tem CNPJ) não poderá fazer doações. E o motivo é claro: romper compromissos de candidatos com empresas. Como elas sempre foram as grandes financiadoras, a novidade forçará uma campanha mais barata. Por causa disso, o período destinado à propaganda caiu pela metade. A campanha começa no dia 16 de agosto.

ALGUMAS RESTRIÇÕES 

As manifestações nas ruas também sofreram mudanças, os adesivos ficaram menores. Para carros, a legislação estipulou o tamanho máximo de 40 cm x 50 cm. Tentar colocar vários adesivos próximos uns dos outros para aumentar a visibilidade da propaganda não vai passar. A regra estabelece que só um adesivo pode ser visto quando se olha de uma única vez. Nas casas, tanto papel quanto adesivo devem medir até meio metro quadrado e podem ser colocados em janela, muro ou parede. Aquela velha imagem de placa de candidato nos quintais das casas não existirá mais. Este tipo de apoio foi banido da campanha.
Não é mais permitido envelopar os carros. É possível apenas cobrir o vidro traseiro com plástico perfurado, que mantém a visibilidade externa para quem está no interior do veículo e exibe a propaganda para quem está vendo do lado de fora.
O trabalho do cidadão em campanha só pode acontecer mediante contrato firmado com o candidato. Este documento é específico para eleição, não gera vínculo empregatício ou arrecadação previdenciária. E os ganhos devem seguir as práticas de mercado, proporcionais ao número de horas trabalhadas. O contrato é obrigatório também para quem vai ajudar de forma voluntária.
O teto de gastos é estipulado pela Justiça Eleitoral e não mais pelos partidos. Tudo deve caber ali dentro e não ultrapassar o valor máximo, inclusive o montante que seria pago pela atividade que estará sendo realizada de graça por simpatizantes. O candidato vai emitir recibo eleitoral e incluir esta parte também na prestação de contas.Nas cidades onde haverá um turno apenas, o teto de gastos é de 70% do maior valor gasto na campanha de 2012 por município. Onde haverá dois turnos, o percentual é de 50% no primeiro turno e 30% no segundo turno.
As bandeiras são permitidas, mas não podem ser fixadas em lugar algum. Devem estar sempre com uma pessoa, seguindo a mesma lógica de evitar locação de espaço. A tradição do ‘bandeiraço’ nos semáforos não tem problema. Só não vale fixar a bandeira em carro, moto ou bicicleta e sair passeando com ela pela cidade.
O cidadão pode manifestar, em caráter público ou privado, a preferência eleitoral a qualquer tempo. O mesmo não vale para os que têm interesse em concorrer. O período das convenções começa em 20 de julho e se estende até 5 de agosto. Antes do registro das candidaturas, os prováveis candidatos só podem se apresentar como pré-candidatos e estão impedidos de pedir votos, mas podem exaltar suas qualidades.
Esta é uma mudança para este ano, a instituição da fase de pré-campanha, já que o período oficial foi reduzido de 90 para 45 dias. Segundo Machado, muitos não perceberam e não aproveitaram esta fase como poderiam. A propaganda eleitoral será permitida a partir do dia 16 de agosto.
Como o período da propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão caiu de 45 para 35 dias, o formato também mudou. O conteúdo ficou mais diluído na programação. Antes, eram dois blocos de 30 minutos, duas vezes ao dia. Agora, serão dois blocos de apenas dez minutos. Por outro lado, o tempo de inserções por dia aumentou de 30 minutos para 70 minutos.
Segundo a Lei Eleitoral, no dia 2 de outubro é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato. Esta poderá ser pelo uso de bandeiras, broches e adesivos. No dia do pleito, até o horário de votação, é vedada a aglomeração de pessoas portando roupas padronizadas e instrumentos de propaganda, caracterizando manifestação coletiva, com ou sem a utilização de veículos.


DOAÇÕES

Até a eleição passada, pessoas jurídicas (empresas) podiam fazer doação no limite máximo de 2% do faturamento bruto do ano anterior. Agora, só pessoa física pode e no valor máximo de 10% dos ganhos declarados no Imposto de Renda de 2015. “Os candidatos devem ter dois problemas para arrecadar fundos. Um é a proibição da participação de pessoas jurídicas. Nas eleições passadas, 80% dos gastos eram oriundos de pessoa jurídica. O segundo é a falta de estímulo do cidadão em realizar doações pela desconfiança em relação à classe política. O fundo partidário, que é repassado ao partido nacional e redistribuído internamente, mal cobre as despesas operacionais”, explica José Alexandre Machado, coordenador da recém-lançada obra Eleições 2016.


LIMITE DE GASTOS POR PREFEITO E VEREADOR 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou os limites de gastos nas campanhas eleitorais dos candidatos às eleições para prefeito e vereador em 2016. Confira o valor teto que cada pré-candidato dos oito municípios de circulação do Jornal Expresso d’Oeste pode gastar. 

Municípios            Prefeitos Vereadores 
Palmitos                 R$ 108.039,06 R$ 16.436,06
Mondaí                 R$ 108.039,06 R$ 10.803,91
Riqueza                 R$ 108.039,06 R$ 10.803,91
Caibi                    R$ 108.039,06 R$ 10.803,91
São Carlos         R$ 108.039,06 R$ 10.803,91
Águas de Chapecó R$ 108.039,06 R$ 10.803,91
Cunha Porã         R$ 108.039,06 R$ 10.803,91
Cunhataí                 R$ 108.039,06 R$ 10.803,91





Fonte: Diário Catarinense e Jornal Expresso d’Oeste
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