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Novo decreto limita horário de abertura para bares e restaurantes além da venda e consumo de bebidas alcoólicas

Bares, lanchonetes, lojas de conveniência e distribuidores de bebidas, terão o horário de funcionamento até as 20h. Já os restaurantes e estabelecimentos semelhantes, terão o horário de funcionamento até as 22h

Palmitos - 24/07/2020 16:12
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Em uma coletiva na quinta-feira, dia 23 de julho, o prefeito em exercício, Mário Alceu Peiter, divulgou a população as normas do decreto, que visam novas medidas contra o coronavírus. O decreto foi desenvolvido junto ao comitê de crise do coronavírus, tendo em vista o aumento significativo dos casos de Covid-19 no município. “Com esse decreto nós pretendemos conter esse avanço de casos, e tentar mais uma vez, conscientizar a população de que essa doença ainda não acabou e temos que nos cuidar”, relata.

Conforme Peiter, o decreto 59/2020, restringe o horário de funcionamento de alguns estabelecimentos do município de Palmitos. “Bares, lanchonetes, lojas de conveniência e distribuidores de bebidas, terão o horário de funcionamento até as 20h. Já os restaurantes e estabelecimentos semelhantes, terão o horário de funcionamento até as 22h, após esse horário, não será permitido a permanecia de clientes no local. Lembrando que as restrições deste decreto não se aplicam aos serviços de tele entrega”, ressalta.

De acordo com o prefeito, o mesmo decreto também restringe a venda e o consumo em vias públicas, de bebida alcoólica. O horário dessas restrições fica das 22h até as 6h do dia seguinte. “A proibição da venda e uso de bebida alcoólica nesses horários, é para evitar que o pessoal fique em grupinhos bebendo, na avenida ou em qualquer outra via do município. Estamos fazendo o possível para conter o contágio, sendo assim, todos devem colaborar”, destaca.

Ainda segundo Peiter, o decreto entra em vigor nessa sexta-feira, dia 24 de julho de 2020. As penalidades a serem aplicadas em caso do descumprimento deste decreto, são previstas no art.89, inciso II, da Lei Municipal n° 2.491/99, por se tratar de medidas de enfrentamento da Covid-19. “A partir do dia 24, teremos uma equipe com 15 a 16 pessoas, que estarão realizando a fiscalização. Em caso de descumprimento, o decreto dispões de duas opções de multa: infração grave – de R$ 339,13 a R$ 847,81; infração gravíssima – de R$ 847,81 a R$ 3.391,29. Em breve estaremos disponibilizando a população, um número para denúncias”, finaliza.


Foto: Ana Paula Costa - Em caso de descumprimento, o decreto dispões de duas opções de multa: infração grave – de R$ 339,13 a R$ 847,81; infração gravíssima – de R$ 847,81 a R$ 3.391,29.
Fonte: Redação jornal Expresso d'Oeste
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