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Justiça proíbe bloqueio de caminhoneiros entre Curitiba e Palhoça

A Justiça Federal do Paraná acatou uma ação ajuizada pela Arteris Litoral Sul, que responde pelas BR-116, 376 e 101; medida se estende da capital paranaense ao município de Palhoça

Estado - 01/02/2021 08:33

Foto:Divulgação


A Justiça Federal do Paraná, em despacho assinado pela juíza Giovanna Mayer, impediu a interdição de três rodovias localizadas no Sul do País, mais precisamente, nos trechos de concessão da Arteris Litoral Sul. A medida abrange as BRs 116 e 376, no Paraná, além da BR-101, até o município de Palhoça.

A medida foi ajuizada pela concessionária a fim de “garantir a segurança de usuários e colaboradores da companhia”, a partir do manifesto dos caminhoneiros agendados para esta segunda-feira (1º), em todo o País, onde os representantes da categoria reclamam do alto preço do diesel.

Mais cedo, ainda neste domingo, a Justiça Federal do Rio de Janeiro proibiu os caminhoneiros que vão participar das manifestações de fechar a BR- 101, no trecho Rio-Santos.

A determinação da magistrada ainda lembra que, se for o caso, a companhia responsável pelo trecho poderá acionar a Polícia Militar “para assegurar que, durante o movimento, não sejam praticados atos ilícitos ou depredatórios, tampouco atos que descumpram a presente decisão”.

Ela estipulou, ainda, uma multa de R$500 por indivíduo e por hora em  desfavor da ré, independentemente das demais sanções cabíveis pelo descumprimento da ordem judicial.

A Arteris, em nota, também lembra um dos seus compromissos firmados em contrato, lá em 2008, na aquisição do espaço.

“A companhia optou pelo pedido de interdito por parte de suas concessões como medida para garantir a segurança de seus usuários e dos colaboradores que atuam nas praças de pedágio, pois movimentações como greves podem colocar em risco a trafegabilidade da rodovia e gerar acidentes. A Arteris esclarece que é procedimento padrão manter a livre circulação dos usuários em todo o seu sistema rodoviário”.

Confira trecho da decisão:

“Pretenda a interdição das rodovias administradas pela Autora, seja identificado, juntamente com seus líderes e simpatizantes, e intimados a se abster de causar tumulto nos bens administrados pela Autora, com qualquer ocupação e/ou bloqueio das rodovias (pistas de rolamento), das praças de pedágio, acostamentos, faixas de domínio, acessos, refúgios, postos de atendimento, balanças, demais instalações, integrantes do sistema rodoviário, sob pena de pagamento de multa pecuniária.”

Fonte: ND+
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