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Em novo decreto, Cunha Porã estabelece novas medidas de enfrentamento ao coronavírus

O decreto entra em vigor a partir desta segunda-feira (15)

Cunha Porã - 15/03/2021 10:13



Entram em vigor a partir desta segunda-feira (15) em Cunha Porã as novas medidas preventivas, restritivas e de suspensão para o enfrentamento da pandemia de coronavírus que terão vigência até o próximo dia 21 de março, conforme decreto nº 047, de 15 de março de 2021.

As definições foram tomadas em reunião do Comitê de Crise realizada virtualmente no último dia 11 de março e levam em conta a atual situação vivenciada no município que, gradualmente, vem apresentando queda na curva de transmissão da doença e uma melhora nos índices graças às medidas adotadas pela municipalidade até o momento. No entanto, ainda é preciso avaliar o cenário regional que, conforme a última matriz de risco divulgada pelo Governo do Estado, ainda é classificada como gravíssimo e requer atenção quanto a continuidade das medidas preventivas.

Conforme redação do novo decreto, em todo território municipal até o próximo dia 21, seguem suspensas as aulas presenciais da rede pública municipal, relacionadas à educação infantil, ensino fundamental, nível médio e educação de jovens e adultos (EJA). É importante salientar que neste período as atividades vêm ocorrendo de forma on-line com apoio e suporte da equipe de profissionais, bem como da Secretaria de Educação.

Bares, conveniências e comércio varejista de bebidas alcoólicas tem abertura autorizada até às 18h. Posterior a este horário, e seguindo até às 21h, está permitida a comercialização em forma de delivery. Já as atividades de jogos de mesa, tabuleiros, de equipes e afins que possam aglomerar pessoas nos estabelecimentos estão proibidas. Também fica proibida a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em todos os estabelecimentos do município após as 21h.

A Administração reforça ainda que a partir desta segunda-feira terão vigência em âmbito municipal os decretos emitidos pelo Governo do Estado de Santa Catarina, assim como as regulamentações da Secretaria de Estado da Saúde (SES), que contém as medidas de enfrentamento ao coronavírus. 

O que diz o Decreto Estadual

De acordo com o Decreto nº 1.200/2021, do Governo do Estado de Santa Catarina, na semana de 12 a 19 de março várias atividades não poderão funcionar, a exemplo de casas noturnas, shows e espetáculos. Além disso, fica proibido o fornecimento com consumo no local de bebidas alcoólicas das 21h até as 6h.

Nenhum estabelecimento poderá abrir entre as 23h59 e 6h, com exceção de farmácias, hospitais, clínicas médicas, serviços funerários, agropecuários, veterinários e de assistência social e atendimento à população. O transporte coletivo urbano poderá funcionar com limite de ocupação de 50%.

O Decreto Estadual ainda prevê a permissão das seguintes atividades, com limite do horário de funcionamento entre 6h e 23h59, em todos os níveis de risco: academias e centros de treinamento; utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas; shopping centers, centros comerciais e galerias; e restaurantes, cafeterias, pizzarias, sorveterias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes, confeitarias, padarias e afins, limitado o ingresso de novos clientes até 23h, com encerramento das atividades às 23h59.

Além do funcionamento de agências e correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito somente com atendimento individual, controle de entrada e monitoramento do distanciamento de 1,5 metros entre as pessoas; e utilização de parques, praças, jardins botânicos, balneários, faixa de areia de praias e demais espaços públicos somente sem aglomeração. Todas as atividades deverão observar os protocolos e regramentos sanitários específicos estabelecidos pela SES.

Também é solicitado à todas as pessoas para que sigam com os cuidados diários, como higienizar com frequência as mãos com água e sabão ou álcool em gel; evitar aglomerações, mantendo o distanciamento social; evitar sair de casa se não houver necessidade; ir aos estabelecimentos comerciais apenas uma pessoa da família; e usar máscara corretamente, cobrindo boca e nariz.

Confira a íntegra dos decretos Estadual e Municipal nos arquivos em anexo.


Fonte: Ascom Cunha Porã
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