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Administração Municipal de Mondaí proíbe comércio ambulante

O descumprimento deste decreto poderá ensejar a aplicação da penalidade prevista no artigo 268 do Código Penal (infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa), passível de detenção e multa

Mondaí - 29/06/2021 14:36

Foto: Ascom Mondaí


A Administração Municipal de Mondaí, através do Decreto Nº 5.510, DE 28 DE JUNHO DE 2021, proíbe as atividades de comércio de mercadorias, gêneros alimentícios e outros produtos, na forma de comércio ambulante.

O Decreto considera que já havia proibido tal comércio até 30 de junho de 2021, no Decreto nº 5.460. E considera ainda, a necessidade de manter as atuais restrições, visando reduzir a circulação de pessoas.

O descumprimento deste decreto poderá ensejar a aplicação da penalidade prevista no artigo 268 do Código Penal (infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa), passível de detenção e multa.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 30 de setembro de 2021, podendo ser prorrogado de acordo com as necessidades de enfrentamento ao COVID -19.

Fonte: Ascom Mondaí
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