TV GC

Compra de máscaras pelo governo de SC tem irregularidades, diz Ministério Público

Até o momento, o Estado desembolsou mais de R$ 3,5 milhões neste contrato.

Região - 16/09/2021 14:28

Em maio, deputada Luciane Carminatti (PT) denunciava baixa qualidade das máscaras entregues aos professores


O Ministério Público de Contas de SC (MPC/SC) pediu a suspensão de um contrato de compra de máscaras da Secretaria de Estado da Saúde (SED) devido a irregularidades no processo. Segundo o MPC, as máscaras entregues não atendem às normas técnicas e à exigência do edital. Até o momento, o Estado desembolsou mais de R$ 3,5 milhões neste contrato. 

Em resposta, o Tribunal de Contas do Estado negou o pedido do MPC de suspender o contrato, mas determinou que a Secretaria esclareça a situação em prazo de até 60 dias. Os itens foram entregues aos professores da rede estadual de ensino. 

A representação do Ministério Público de Contas ocorreu após denúncia anônima. Segundo o órgão, elas estão fora do padrão exigido pelo edital e estão em desacordo com normas da ABNT. Além disso, há fortes indícios de irregularidades entre as empresas envolvidas na venda das máscaras, diz o MPC.

O órgão encaminhou amostras das máscaras ao Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo (IPT-SP). O Instituto possui convênio com o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Contas (CNPGC) para a realização de pareceres técnicos de material de proteção individual. O parecer técnico foi categórico: as máscaras estão fora dos padrões técnicos.

O pregão ocorreu em outubro de 2020. Após pedidos de prorrogação concedidos pela SED, a empresa entregou os primeiros lotes do produto com quase quatro meses de atraso e a marca da máscara havia sido trocada. Neste período, a empresa vencedora, com sede em Palhoça, trocou de nome e teve seu quadro societário alterado. 

Além disso, após uma série de justificativas por parte da empresa vencedora do pregão, quem acabou efetivamente fornecendo as máscaras à Secretaria da Educação foi outra empresa. Para o MPC, a troca não configura ilicitude, mas chama atenção para aprofundamento das investigações. 

Fonte: Governo do Estado de SC
Envie suas sugestões de pauta para a redação
WhatsApp Business EXPRESSO D'OESTE (49) 99819 9356

Mais notícias

Este site usa cookies para garantir que você obtenha a melhor experiência.