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Homem é indiciado por tentar se passar por viúvo de idosa para receber herança em Chapecó

Policiais apuraram ainda, que a cuidadora da idosa, que já tinha antigo relacionamento próximo com o homem, teria tido participação fundamental no crime

Região - 04/10/2021 16:58 (atualizado em 06/10/2021 15:10)


Foto: Bruno Golembiewski – Familiares e pessoas próximas à idosa alegaram que jamais a viram na companhia do homem


            A investigação de um homem de 42 anos, suspeito de tentar se apropriar indevidamente da herança e do benefício previdenciário de uma idosa de 79 anos, que faleceu em fevereiro de 2020, foi concluída pela PC (Polícia Civil).  O caso foi registrado e investigado em Chapecó, no Oeste de Santa Catarina.

            Segundo a PC (Polícia Civil), o homem tentou se passar por viúvo para se apropriar da pensão e herança da mulher, que era servidora pública. Como prova das alegações, ele apresentou uma escritura pública realizada por ele e a idosa, em que declaram serem companheiros desde o ano de 2011.

            No entanto, os familiares e pessoas próximas à idosa alegaram que jamais a viram na companhia do homem. Diante das inconsistências da versão do homem, a PC (Polícia Civil) deu início às investigações em setembro de 2020.

            Após meses de apuração, os policiais concluíram que o homem teria se aproximado da aposentada por meio da própria cuidadora dela, induzindo a idosa a realizar a escritura pública de união estável no ano de 2016.

            Quando a idosa faleceu, o pedido de pensão foi negado pelo Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina, que desconfiou da versão do homem. Ele teria ainda requerido a herança deixada por ela, o que incluía um valioso imóvel no Centro de Chapecó.

            Os policiais apuraram ainda, que a cuidadora da idosa, que já tinha antigo relacionamento próximo com o homem, teria tido participação fundamental no crime. A dupla foi indiciada por prática de crimes de falsidade ideológica, tentativa de estelionato contra entidade autárquica de previdência social, além do delito previsto no art. 108 do Estatuto do Idoso.

Fonte: ND+
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