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Empresas precisam se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados

Objetivo é proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo

Economia - 17/12/2021 10:30


Foto: Arquivo - Especialista em Proteção de Dados e Cibersegurança, Rodrigo Marques


O mundo vem se tornando cada vez mais digital, a proteção dos dados deve ser pauta dentro das empresas, até para se proteger do elevando o risco de ameaças digitais, dos mais diversos tipos e formas. Porém, as pessoas e as instituições não vêm aumentando, na mesma proporção, seu grau de maturidade tecnológica e nem o seu nível de educação digital, deixando os dados pessoais dos cidadãos cada vez mais vulneráveis e, por que não dizer, expostos.

É exatamente neste contexto que surge no Brasil, na esteira de um movimento global, a Lei 13.709 de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, ou, como já se consagrou conhecida: LGPD. O especialista em Proteção de Dados e Cibersegurança, Rodrigo Marques explica que esta lei vem para impor as empresas brasileiras de todos os tamanhos, modelos de negócios e áreas de atuação, o dever de entrar em conformidade com os 65 artigos, afinal, no mínimo, deverá ser protegido e tratado os dados pessoais dos sócios das empresas e dos funcionários.

A nova normativa traz aos holofotes a questão de proteção de dados e privacidade exigindo das empresas que revejam seus processos internos de tratamento de dados desde o momento inicial da coleta, seja pela forma que for, até a exclusão dos dados, sem descurar de todos os tratamentos feitos no meio do caminho, como: classificação, acesso, reprodução, transmissão, processamento, armazenamento, dentre vários outros.

Marques destaca que é fundamental perceber que a lei não trata apenas dos dados pessoais online, que transitam pelo meio eletrônico, mas também dos dados pessoais que se encontram em meio físico, no bom e velho papel. Neste sentido, um novo olhar precisa ser instituído: os dados sempre pertencem aos titulares, que somente emprestam para as empresas poderem executar os tratamentos necessários para que realizem uma venda de algo ou a prestação de algum serviço.

 

MUDANÇAS NO DIA A DIA

Essa mudança de paradigma tem reflexos práticos no dia a dia, tais como: as empresas não podem mais simplesmente entrar em contato com quaisquer clientes, sem que estes tenham, de alguma forma autorizado previamente tal contato ou que já tenham tido alguma relação comercial com esta empresa antes; as empresas não podem obrigar os titulares de dados a fornecer nenhum tipo de dado pessoal e nem forçar que o titular consinta com o tratamento, sob pena de tornar o tratamento de dados inválido; todo tipo de tratamento de dados precisa ser previamente explicado para o titular de dados, não importando a situação que o tratamento esteja sendo realizado; se o titular exigir informações de acesso aos seus dados, confirmação de tratamento de dados, correção, ou até mesmo o apagamento de seus dados, as empresas são obrigadas pela lei a responderem e, se possível for, atenderem na integralidade o solicitado pelo titular de dados. Esses são apenas alguns reflexos da entrada em vigor desta lei.

O especialista acrescenta que não somente as empresas precisam se adequar a esta nova realidade de uma economia orientada a dados, mas também os próprios titulares de dados precisam cuidar deste importante ativo que dispõem. Cuidados como: utilização de antivírus, escolha de senhas mais seguras, observação de procedência das mensagens e e-mails recebidos, não sair clicando em tudo que aparece pela frente, não conectar em qualquer rede Wi-Fi, não utilizar Internet Banking e nem qualquer outra aplicação que contenha informação sigilosa quando logados em redes públicas, não deixar seus equipamentos digitais logados e destravados quando não estiver na frente destes, dentre inúmeras outras ações que poderíamos ficar elencando por horas. “Todos estes cuidados passam a ser necessários para a autopreservação dos dados pessoais de cada titular, assim como para elevar o grau de segurança de seu próprio ambiente digital”, finaliza.

Fonte: Darlei Luan Lottermann
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