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Prefeito Valdir Rubert entrega ao Legislativo Lei que autoriza concessão da Revisão Geral Anual aos Servidores Públicos Municipais

A Lei se deve ainda a recente edição das portarias interministeriais editadas pelos Ministérios da educação e da economia, que versam sobre o piso nacional do magistério

Mondaí - 17/01/2022 15:27


Foto: Tamara Melo / Ascom - “Isso mostra o compromisso da nossa gestão de proporcionar a valorização dos servidores”


Nesta sexta-feira, 14, o Prefeito de Mondaí Valdir Rubert realizou a entrega ao Presidente da Câmara de Vereadores Roberto Bernardy, a Lei que autoriza a concessão da Revisão Geral 0, revisão geral será para servidores inativos, pensionistas, aos admitidos em carácter temporário, aos admitidos na forma de empregos públicos, aos conselheiros tutelares, aos agentes comunitários de saúde, secretários municipais, aos nomeados em cargos de provimento efetivo e comissionado, aos agentes públicos, detentores de mandato eletivo, e aos que exercem funções temporárias e/ou de confiança.

Conforme a Lei, no que diz respeito ao índice de revisão geral a ser aplicado em cada ano, sua fixação é própria de cada unidade federativa, e deve guardar sintonia não só com os indicadores inflacionários, mas também com as condições próprias, financeiras e orçamentárias.

Portanto, a Lei de concessão de revisão geral deve ser estabelecida anualmente, unicamente, pelo livre arbítrio do Prefeito Municipal, visto a sua autonomia e conhecimento das necessidades orçamentárias e financeiras do Município.

De acordo com a capacidade orçamentária e financeira do Município, será possível, nesta ocasião, e à critério do Chefe do executivo Municipal, conceder a revisão geral anual pelo índice acumulado do IGPM na ordem de 17,87%, buscando manter o poder aquisitivo dos servidores públicos.

A Lei se deve ainda a recente edição das portarias interministeriais editadas pelos Ministérios da educação e da economia, que versam sobre o piso nacional do magistério;

A Lei considera também o avanço da tramitação da PL 2.564/2020, que inclui o piso salarial na Lei 7. 498, que regulamenta o exercício de enfermagem, estabelecendo um mínimo inicial para enfermeiros no valor de R$ 4. 750, a ser pago nacionalmente por serviços de saúde públicos e privados. Em relação à remuneração mínima dos demais profissionais, o projeto fixa a seguinte gradação: 70% do piso nacional dos enfermeiros para os técnicos de enfermagem e 50% do piso nacional dos enfermeiros para os auxiliares de enfermagem.

O Prefeito Valdir Rubert explica que o reajuste salarial se deve à estagnação da despesa com o pessoal promovida pela indicação da LC 173/2020, a baixa do poder aquisitivo dos servidores municipais e ao alto índice inflacionário de 2021. “Isso mostra o compromisso da nossa gestão de proporcionar a valorização dos servidores, visto que, esse aumento salarial é possível ser realizado no momento e além de promover um maior poder aquisitivo aos nossos servidores, ainda irá movimentar a economia do Município”, enfatiza.

Fonte: Ascom Mondaí
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