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Projeto de Lei do Estado reduz os impostos do leite e de alimentos de bares e restaurantes

O Projeto de Lei (PL) 78/2022 reduz o ICMS do leite longa vida para 7%, reinserindo-o na cesta básica; e da alimentação de bares e restaurantes, diminuindo de 7% para 3,2%

Estado - 03/05/2022 16:27 (atualizado em 03/05/2022 16:28)


Foto: Ricardo Woffenb?ttel/Secom - O prazo para a concessão de benefício fiscal para a cesta básica encerrará dia 30 de junho e a nova proposta amplia até o fim do próximo ano


O Governo do Estado encaminhou para a Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) o Projeto de Lei (PL) 78/2022 que reduz o ICMS do leite longa vida para 7%, reinserindo-o na cesta básica; e da alimentação de bares e restaurantes, diminuindo de 7% para 3,2%. A proposta também amplia o prazo da alíquota reduzida de 7% para a cesta básica catarinense e da concessão de crédito presumido para a farinha de trigo com mistura para pães, ambos até 31 de dezembro de 2023.

É falsa a afrmação que “no ano passado, o Governo aumentou impostos para diversos setores”. Em novembro de 2021, o Poder Executivo enviou à Alesc o PL 449/2021, que trata de alterações no ICMS, incluindo isenções para diversos fármacos e medicamentos, em especial para tratamentos de câncer e do vírus da Aids, além de da Atrofia Muscular Espinhal (AME), entre outros benefícios, como a concessão de crédito presumido para execução do programa Luz para Todos e no fomento à internet em áreas rurais. O referido projeto, em nenhum momento, propõe aumento de ICMS para produtos ou setores.

Foram incluídas diversas emendas dos parlamentares, inclusive uma sobre o tratamento tributário relativo ao leite, elevando a alíquota para 17%. Ou seja, a proposição não veio do Poder Executivo, conforme pode ser analisado no link do projeto original.

As emendas vetadas pelo Governo do Estado no projeto 449/2022 foram rediscutidas com os setores e com a Alesc, resultando em um novo PL, o atual 78/2022, que está em tramitação. O documento, além de reduzir os impostos do leite longa vida e dos alimentos em bares e restaurantes, também amplia o prazo da alíquota reduzida de 7% para a cesta básica catarinense e da concessão de crédito presumido para a farinha de trigo com mistura para pães, ambos até 31 de dezembro de 2023.

A Fazenda solicitou o regime de urgência para não causar insegurança jurídica aos contribuintes afetados. É importante ressaltar, ainda, que a proposta de redução do leite longa vida para 7% é retroativa a 1º de abril, justificando a urgência na votação.

O prazo para a concessão de benefício fiscal para a cesta básica encerrará dia 30 de junho e a nova proposta amplia até o fim do próximo ano. Além da reinserção do leite longa vida, na cesta básica estão produtos como arroz, feijão, manteiga, farinhas de trigo, mandioca e de milho, carnes e miudezas comestíveis de aves e suínos, mel e misturas e pastas para a preparação de pães.

No caso do leite, por exemplo, a Associação Catarinense de Supermercados (Acats) alertou que a mudança de alíquota, de 7% para 17%, representa um acréscimo muito superior a 13% ao preço final pago pelos consumidores, dependendo do produto e da precificação do supermercado revendedor. Segundo a entidade, este novo patamar mais alto para o leite pode ter novos reflexos por conta dos períodos de sazonalidades de safra e entressafra. Entre 2019 e 2021 foram registradas variações de até 40% no preço de compra dessa mercadoria pelo setor supermercadista.

É falsa, também, a afirmação de que a alíquota das bebidas quentes é reduzida nos estados vizinhos. O modelo catarinense, apresentado no PL é similar ao do Rio Grande do Sul, onde não há redução de ICMS para as bebidas alcoólicas. Inclusive, a alíquota das bebidas quentes naquele estado é de 27%, enquanto em Santa Catarina é de 25%. Também é importante ressaltar que a carga tributária dos alimentos nos bares e restaurantes gaúchos é de 3,5% e, em Santa Catarina, a proposta é reduzir para 3,2%, conforme pode ser analisado no link do próprio site da Fazenda do Rio Grande do Sul.

Além do impacto nas contas públicas, superior a R$ 50 milhões, a diminuição de alíquota para as bebidas alcóolicas traz diversos prejuízos para a sociedade como um todo. Dados da Organização Mundial de Saúde (OMS) apontam que o álcool mata cerca de 3 milhões de pessoas em todo o mundo a cada ano, representando uma em cada 20 mortes. Destas, 28% estão relacionadas a acidentes de trânsito, violência, sobretudo a doméstica, suicídios e outros atos violentos; 21%, a distúrbios digestivos; e 19%, a doenças cardiovasculares. As mortes restantes são atribuídas a doenças infecciosas, cânceres, transtornos mentais e outros problemas de saúde.

Entre tantos equívocos e distorções, é importante esclarecer novamente que em nenhum momento o Governo de Santa Catarina propôs aumento de impostos. O Estado reconhece os esforços dos catarinenses, principalmente em momentos de crise econômica e de alta inflação e, por isso, continuará batalhando para a redução de ICMS, especificamente em produtos que sejam de consumo popular e apelo social, o que não é o caso de bebidas alcoólicas comercializadas em estabelecimentos de alto padrão, que não estão inseridos no Simples Nacional.

O Governo catarinense segue realizando o saneamento financeiro, honrando seus compromissos e primando por uma gestão equilibrada e responsável, que ajustou as contas públicas.

Em ano eleitoral, as campanhas de desinformação tendem a aumentar. Por isso, antes de repassar qualquer mensagem, confira a veracidade do teor nas redes sociais do Governo do Estado ou entre em contato com a Secretaria de Estado da Comunicação.


Entenda: 

·        Tramita na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) o Projeto de Lei (PL) 78/2022. De autoria do Governo do Estado, a proposta trata da redução de ICMS para o leite longa vida e para os alimentos servidos em bares e restaurantes, além de prorrogar a alíquota de 7% da cesta básica catarinense e a concessão de crédito presumido para a farinha com mistura para pães.

·         O projeto foi enviado no início de abril para a Alesc. O Governo catarinense solicitou o regime de urgência para não causar insegurança jurídica aos contribuintes afetados. Em relação à cesta básica, a concessão do benefício vai além do apelo social, apresentando aspectos econômicos e financeiros, pois a redução do custo repassado ao consumidor nas mercadorias de primeira necessidade, importa no aumento do consumo.

·         O prazo para a concessão de benefício fiscal para a cesta básica terminaria no dia 30 de junho deste ano e foi prorrogado até 31 de dezembro de 2023. Além do leite esterilizado longa vida, que torna à alíquota de 7% com efeito retroativo a 1º de abril, na cesta básica estão produtos como arroz, feijão, manteiga, farinhas de trigo, mandioca e de milho, carnes e miudezas comestíveis de aves e suínos, mel e misturas e pastas para a preparação de pães.

·          O documento trata, ainda, da ampliação do prazo para concessão de crédito presumido para a farinha com mistura até 31 de dezembro de 2023 e redução do ICMS de 7% para 3,2% para alimentação em bares e restaurantes, igualando aos Estados do Paraná e do Rio Grande do Sul e atendendo reivindicação do setor. No entanto, nas bebidas classificadas como quentes, como é o caso do uísque, a alíquota não muda.

 

Fonte: Governo do Estado de Santa Catarina
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