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Caibi lança projeto Propriedade Segura

OS interessados em participar do Projeto Propriedade Segura e que atender aos preceitos desta Lei deverão requerer formalmente a realização do seu cadastro na recepção

CAIBI - 04/11/2023 09:15




No mês de outubro, a Administração Municipal de Caibi sancionou a lei nº 2762/2023 que se refere ao Projeto Propriedade Segura, onde fica o Município de Caibi autorizado a fornecer e luminárias, reatores, lâmpadas e fotocélulas usadas para empresas, clubes comunitários, associações comunitárias, entidades sem fins lucrativos e a proprietários, arrendatários, locatários ou promitentes compradores de imóveis rurais situados no município.

Conforme informações do Secretário Municipal de Administração e Planejamento Miguel Piccoli, os interessados em participar do Projeto Propriedade Segura e que atender aos preceitos desta Lei deverá requerer formalmente a realização do seu cadastro na recepção da Prefeitura Municipal com a servidora Elizandra Dossena até o dia 30 de novembro de 2023.

 Quando o interessado for proprietário do imóvel rural, deverá comprovar a propriedade e a localização na zona rural do município, mediante apresentação da matrícula atualizada; CCIR; ITR ou outro documento que comprove a situação. Arrendatário, locatário ou promitente comprador do imóvel rural deverá apresentar o respectivo contrato e comprovar que o imóvel se localiza na zona rural do município mediante apresentação da matrícula atualizada; CCIR; ITR ou outro documento que comprove a situação.

Quando os clubes comunitários, associações comunitárias ou entidades sem fins lucrativos forem os interessados, o cadastro deverá ser realizado pelo respectivo presidente, mediante comprovação da sua função.

Quando as empresas forem as interessadas, o cadastro deve ser realizado acompanhado de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ); Contrato Social e suas alterações; comprovante de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal; e cópia do Alvará de Localização e Permanência no Município.

Para cada empresa, clube comunitário, associação comunitária e entidade sem fins lucrativos serão fornecidos até 05 de luminárias, reatores, lâmpadas e fotocélulas. Para cada imóvel situado na zona rural do Município serão fornecidos até 03 de luminárias, reatores, lâmpadas e fotocélulas.

Fonte: ASCOM
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